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Nosso autor: Everaldo Medeiros Dias

Hoje apresentamos o nosso autor Everaldo Medeiros Dias, autor de duas obras publicadas pela Paco Editorial: “Cotas para Negros em Universidades: Função Social do Estado Contemporâneo e o Princípio da Proporcionalidade” e “A Inaplicabilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Ações Trabalhistas: Uma Equação Baseada no Princípio da Proporcionalidade”.

Everaldo é bacharel em Direito, mestre em Ciência Jurídica pela Univali (SC) e doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Buenos Aires (UCA). Também possui especialização em Direito Societário e Empresarial pelo Cesusc (SC). É advogado desde 1995 e professor da Univali desde 1996, onde exerce as funções de professor de Direito Empresarial e coordenador adjunto do curso de Direito no campus de Balneário Camboriú. Também é professor de cursos preparatórios para exames da OAB e concursos públicos, além de cursos de pós-graduação.

Sobre o autor:

Everaldo Medeiros Dias é advogado desde 1995 e professor da Univali desde 1996, onde exerce as funções de professor de Direito Empresarial e coordenador adjunto do curso de Direito no campus de Balneário Camboriú.

Livros publicados pela Paco Editorial:

As Cotas para Negros em Universidades e o Princípio da Proporcionalidade são tema relevante à sociedade brasileira e compõem imperiosa necessidade de restaurar os males de Estado no reconhecimento dos direitos humanos. O Estado contemporâneo exige ações em prol de demandas sociais imprescindíveis, permeadas pelo republicanismo, daí a legitimidade desta obra, assentada na redução das desigualdades sociais e impondo seriedade ao tema. Dessa forma, o presente livro traz preceitos basilares e conceituais que permitem ao leitor plena compreensão da adequação do Estado à necessidade de afirmação dos direitos humanos.

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O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que é indispensável à produção de provas atinentes ao desvio de finalidade, ou da confusão patrimonial, de acordo com o Art. 50 do Código Civil, há que ser considerado inaplicável ao Processo Trabalhista. Isto ocorre, em razão de que no âmbito trabalhista, filiado à extinta Teoria Menor (atual ‘Aplicação Incorreta’), não há necessidade de produção de prova alguma para imputação da obrigação devida pela sociedade aos respectivos sócios, necessitando, apenas, a constatação da natureza do crédito. Na verdade, o crédito trabalhista há que ser considerado imune à responsabilidade limitada dos sócios, com a consequente responsabilização objetiva dos mesmos, o que não se caracteriza como desconsideração da personalidade jurídica, isto em consequência da necessária função social que, por força do Art. 170 da Constituição da República, qualquer empreendimento econômico deve cumprir. Esta é, portanto, a razão pela qual a Inaplicabilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Ações Trabalhistas é defendida neste livro.

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