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IFBA publica chamada interna para concessão de afastamento para qualificação em programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPGI) juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), torna público o processo seletivo para servidores efetivos ocupantes da carreira de cargo efetivo de Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e/ou Professor(a) do Magistério Superior, para concessão de afastamentos para qualificação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu  em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras, conforme estabelece o Edital nº 07/PRPGI/PROEN/DGP/IFBA, de 12 de abril de 2022, que foi publicado nesta quarta-feira (13) e está disponível na página de editais da PRPGI.

O edital tem como objetivo principal “fomentar a qualificação profissional, por meio da seleção de servidores ocupantes do cargo efetivo de Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e/ou Professor(a) do Magistério Superior interessados(as) em obter o afastamento com ônus limitado para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e Pós-Doutorado”, como define o texto do documento.

Quem pode participar

Os requisitos para que a autorização de afastamento seja concedida são detalhados nos itens 3.4 e 3.5 do Edital nº 07/PRPGI/PROEN/DGP/IFBA. Entre os requisitos para participar do edital, o(a) candidato(a) deverá pertencer ao quadro de pessoal efetivo do IFBA, estar regularmente matriculado, selecionado ou inscrito em Programa de Pós-Graduação Nacional em Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e autorizada pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) ou em Programa de Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior de reconhecida excelência, quando se tratar de curso no exterior. Também é indispensável que o(a) candidato(a) não possua título acadêmico equivalente ao que obteria com o afastamento pretendido e que não tenha tido afastamento “por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme Art. 29, da resolução 04/2021 Consup/IFBA, e §2º do Art. 96-A, da Lei 8.112/1990”.

De acordo com o estabelecido no Edital nº 07/PRPGI/PROEN/DGP/IFBA, os afastamentos deverão observar os seguintes prazos: até 24 (vinte e quatro) meses, para Mestrado; até 48 (quarenta e oito) meses, para Doutorado; e até 12 (doze) meses, para Pós-Doutorado.

Fonte: IFB

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