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Capes publica normas para licença de bolsas de pós-graduação

A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) de sexta-feira (25), a Portaria nº 40, com as normas que beneficiarão, com a concessão de bolsas, 1,9 mil cursos de pós-graduação (num universo de 6.915 cursos) distribuídos nas três áreas de avaliações (colégios): ciências da vida; humanidades; e exatas, tecnológicas e multidisciplinar.

As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de DS (Demanda Social), de Proex (Excelência Acadêmica), de Prosup (Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares) e de Prosuc (Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior).

As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas.

Em 2020, cerca de 84 mil bolsas foram redistribuídas. A distribuição leva em consideração, além do número de bolsas disponíveis, elementos como a nota obtida na avaliação, o nível do curso e a ponderação de alguns índices relativos a desenvolvimento humano e titulação média dos cursos.

De acordo com a portaria publicada, os cursos que obtiverem nota três terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota quatro terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota cinco terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado.

Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.

“Com o modelo, criado em 2020, a concessão de benefícios passou a levar em conta, na redistribuição da totalidade de bolsas (cerca de 84 mil), a nota obtida na avaliação, o nível do curso (mestrado e doutorado) e a ponderação de dois fatores: o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), para priorizar municípios com menores indicadores, e o fator TMC (Titulação Média de Cursos), cujo intuito é diferenciar cursos pelo tamanho”, detalhou a entidade.

Para este ano, a Capes também alterou a limitação para ganhos e perdas de bolsas na redistribuição do total de benefícios destinados aos cursos de mestrado e doutorado.

“A redução máxima continuou em 10%, mas para o aumento houve mudanças. Cursos nota seis e sete ficam sem limitação de ganhos, critérios que só atendia aos cursos nota sete. Os cursos nota cinco tiveram uma elevação na taxa de ganho de 40% para 55%, os de nota quatro de 20% para 45% e os nota três ou conceito A de 20% para 25%”, informou por meio de nota a coordenação. “Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida”, acrescenta.

Fonte: R7 Educação

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