O regime semipresidencialista tem uma perspectiva jurídico-constitucional de como está arquitetado na constituição, segundo o ponto de vista do Direito Constitucional. Seu funcionamento como sistema de governo do ponto de vista prático da realidade política é o ângulo analisado pela Ciência Política. A grande divisão entre o direito constitucional formal (poderes formais) e a política real (poderes reais) provocou distanciamento entre as análises do Direito e da Ciência Política.
Deve-se procurar um critério para compatibilizar ambas as análises com algo que não se encontra no presidencialismo ou no parlamentarismo, mas que sempre deve se encontrar para concretizar o semipresidencialismo. O modelo tanto na perspectiva jurídica como na perspectiva política deve ser considerado como sistema que se subordina ao princípio estrutural do equilíbrio, mínimo e variável, de três órgãos políticos. Defender a autonomia conceitual como modelo puro compatibiliza as abordagens e, ao mesmo, concluir que o regime francês não se enquadra neste caso.
As instituições da 4ªRepública (1946-1958) não foram capazes de estabelecer um regime democrático com estabilidade política. A 5ªRepública foi instituída na França em decorrência de uma grave crise institucional. Houve a necessidade de organizar o Estado com instituições modernas que refletissem uma nova ordem política como reflexo da realidade econômica-social. Existia a demanda por um novo sistema político que reforçasse a autoridade do chefe de Estado, diante da incapacidade do governo parlamentarista em solucionar os problemas políticos da descolonização que resultaram na Crise da Argélia. Este livro analisa a evolução do país até 2022.
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O regime semipresidencialista tem uma perspectiva jurídico-constitucional de como está arquitetado na constituição, segundo o ponto de vista do Direito Constitucional. Seu funcionamento como sistema de governo do ponto de vista prático da realidade política é o ângulo analisado pela Ciência Política. A grande divisão entre o direito constitucional formal (poderes formais) e a política real (poderes reais) provocou distanciamento entre as análises do Direito e da Ciência Política. Deve-se procurar um critério para compatibilizar ambas as análises com algo que não se encontra no presidencialismo ou no parlamentarismo, mas que sempre deve se encontrar para concretizar o semipresidencialismo. O modelo semipresidencial tanto na perspectiva jurídica como na perspectiva política deve ser considerado como um sistema que se subordina ao princípio estrutural do equilíbrio, mínimo e variável, de três órgãos políticos. Defender a autonomia conceitual do regime semipresidencialista como modelo puro permite compatibilizar ambas as abordagens e, ao mesmo, concluir que o regime francês não se enquadra neste caso. Portanto, a singularidade francesa é analisada como estudo de caso no presente livro.