A palavra pessoa vem do latim persona, de per (por, através de) e sono (som), a qual passou a ser empregada no teatro da Antiguidade para denominar a máscara utilizada nas encenações teatrais. Esta máscara era posicionada à frente do rosto dos atores, servindo como uma espécie de caixa de ressonância, a qual fazia o som de suas falas ecoar, tornando-as mais audíveis à plateia presente ao espetáculo.
Assim, a máscara era denominada de persona justamente por fazer ecoar o som da fala dos atores, ou seja, fazia personare, ecoar, ressoar. A partir de então, os atores não podiam mais pisar no palco teatral sem estarem munidos de suas máscaras, suas personas. Isto fez com que se passasse a distinguir, então, o indivíduo, o ator, enquanto um elemento físico e estático em relação à peça teatral, e este portando a sua persona, a sua máscara, a qual o habilitava simbolicamente a exercer a atividade de encenação teatral e poder se relacionar no palco com outros atores portadores de suas máscaras.
Desta forma, o exemplo legado a partir da figura representada pelo ator da Antiguidade, o qual simbolicamente só adquiria aptidão para pisar no palco e contracenar com os demais atores se estivesse portando a sua máscara e, por conseguinte, investido em seu personagem, passou a ser empregado, como uma alegoria, por algumas ciências e demais disciplinas humanas, tais como a Psicologia, a Sociologia, a Filosofia e o próprio Direito, para representar o modo em que o sujeito (o agente) enfocado por estas áreas se relaciona com os seus pares. Assim, pode-se dizer que a pessoa, em sua acepção jurídica, é uma qualidade que confere a entes físicos ou abstratos aptidão jurídica para poderem se relacionar juridicamente de forma ampla, vindo a contrair direitos e obrigações.
Texto de Everaldo Medeiro Dias
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