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UFC adapta canais de comunicação para o período eleitoral

A Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Universidade Federal do Ceará (UFC Informa) implementará, a partir de sábado (2), uma série de adaptações em seus canais e produtos de comunicação. O objetivo é se adequar às normas federais que disciplinam a comunicação institucional em ano eleitoral nos órgãos do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), do qual a UFC faz parte.

Sites e perfis em redes sociais gerenciados por unidades acadêmicas e administrativas da Universidade – e que, portanto, não estejam sob a responsabilidade da UFC Informa – também devem atentar para as diretrizes de divulgação no período eleitoral.

Para se adequar às exigências da Justiça Eleitoral e às instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, nos três meses que antecedem a eleição – ou seja, de 2 de julho até o fim do primeiro turno, em 2 de outubro, ou do segundo turno do pleito, em 30 de outubro –, os conteúdos publicados pelos canais institucionais da UFC deverão estar de acordo com os seguintes documentos:

Com base nesses documentos, as publicações em canais institucionais de comunicação da UFC, de 2 de julho até o fim do período eleitoral, deverão priorizar o interesse público, ter caráter informativo e noticioso, obedecer ao princípio da impessoalidade e atender aos critérios de utilidade pública ou de prestação de serviço aos cidadãos.

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Em obediência às recomendações da SECOM do Governo Federal, será temporariamente despublicado, durante o período eleitoral, todo o conteúdo divulgado na seção “Notícias” do Portal da UFC. A partir de 2 de julho, somente publicações em consonância com as diretrizes específicas para o período eleitoral serão realizadas.

A Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa) orienta que unidades acadêmicas e administrativas da Universidade revisem os conteúdos anteriormente publicados em seus sites, páginas e perfis em redes sociais, a fim de se adequar à legislação vigente.

Redes sociais e outros produtos

Os documentos trazem orientações também sobre o conteúdo de perfis institucionais em redes sociais. De acordo com o Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM, é permitida a veiculação de “conteúdos informativos, noticiosos, orientativos e de caráter educativo, desde que observados os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao cidadão, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando-se nomes de agentes públicos”.

O documento recomenda, ainda, a criação de perfis temporários nas redes sociais, para uso apenas durante o “período de defeso” eleitoral.

Desse modo, os atuais perfis oficiais da UFC Informa em redes sociais serão temporariamente desativados. Passam a funcionar perfis provisórios, sem interação nos espaços destinados a comentários dos seguidores.

Fonte: UFC

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