Cada Diretoria Acadêmica deverá criar uma comissão interna de seleção para avaliar os pedidos de afastamento para cursar pós-graduação, mestrado ou doutorado stricto sensu, ou pós-doutorado, de acordo com os critérios de submissão e seleção do Edital e seus anexos.
Os afastamentos para participar do programa serão precedidos de processo seletivo analisado pela comissão de seleção de cada Diretoria Acadêmica, conforme determina o Art. 35 da Resolução 18/2021-CONSUP/IFRN. Serão concedidas 20 (vinte) vagas, distribuídas nas diretorias acadêmicas de Informática, Construção Civil, Indústria, Ciências e Recursos Naturais.
Para se afastar, os interessados deverão atender aos critérios previstos no Edital nº 06/2023 – DIAPE/DG/CNAT/RE/IFRN. Os pedidos de afastamento formulados pelos professores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do IFRN vigente no ano da solicitação. O afastamento para a realização de cursos de pós-graduação e pós-doutorado deverá ser solicitado pelo(a) servidor(a), por meio de processo eletrônico no SUAP, conforme preenchimento de documentos constantes no Edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o afastamento, satisfeita a condição de que o curso seja reconhecido pelo MEC, no caso de afastamentos no país, além de obedecida a tramitação interna.
Não será concedido afastamento para cursar pós-graduação ao(a) servidor(a) que tenha se afastado por cessão, requisição, exercício provisório em outro órgão, licença para tratar de assuntos particulares e licença capacitação nos dois anos anteriores, conforme 2º, Art. 96-A da Lei n.º 8.112/1990.
Fonte: Portal IFRN
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