Começa na segunda (2) e segue até quinta-feira (5) o período para trancamento parcial de matrícula na graduação presencial em disciplinas semestrais de 2023.2. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Ao fazer login no SIGAA, o estudante deverá acessar o Portal Discente. No menu “Ensino”, bastará selecionar a opção “Trancamento de Componente Curricular”. Após a solicitação, será possível acompanhar, também pelo SIGAA, o andamento do trancamento.
O trancamento parcial consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo. É permitido a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará, exceto ingressantes. No entanto, exige-se permanência de carga horária mínima no semestre letivo, definida pela estrutura curricular de cada curso – que pode ser consultada no próprio SIGAA.
Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.
É importante lembrar que o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial não terá direito a receber a distinção acadêmica.
OUTRAS DATAS – De acordo com o Calendário Universitário, o período para trancamento parcial de matrícula 2023.2 em disciplinas anuais ocorrerá nos dias 5 e 6 de dezembro. Já o prazo para solicitação de trancamento total de curso se encerra em 9 de dezembro, dia em que termina o semestre letivo.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br
Fonte: Sobral UFC
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