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	<title>surdez &#8211; Paco Editorial</title>
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		<title>Dia Nacional do Surdo e a Luta pela Inclusão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paco Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2020 13:09:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[urdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno. Ali essas ondas são transformadas em estímulos elétricos que são enviados ao cérebro e é ele que reconhece se ouvimos o latido de um cachorro ou o choro de uma criança, por exemplo.]]></description>
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<p><em>Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno. Ali essas ondas são transformadas em estímulos elétricos que são enviados ao cérebro e é ele que reconhece se ouvimos o latido de um cachorro ou o choro de uma criança, por exemplo.</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>O Dia Nacional do Surdo instituída pela Lei nº 11.796/2.008&nbsp; com o objetivo de promover reflexões sobre questões de acessibilidade e de garantia do direito à cidadania e discutir a construção de políticas públicas voltadas às necessidades e demandas dessa parcela da população.</p>



<p>O principal objetivo dessas datas comemorativas é propor a reflexão e o debate sobre os direitos e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade. No Brasil, a&nbsp;Lei nº 10.436/2.002&nbsp;foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, ao reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e determinar o apoio na sua difusão e uso pelo poder público. Os surdos constituem 3,2% da população, ou seja, aproximadamente 5,8 milhões de brasileiros.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>Na comunicação por Libras é utilizada a &#8216;datilologia&#8217; &#8211; um sistema de representação simbólica das letras do alfabeto, soletradas com as mãos. Nessa linguagem existem sinais para quase todas as palavras conhecidas. Para a execução dos sinais, usa-se o movimento das mãos, além das expressões facial e corporal, quando necessário.</p>



<p>A língua de sinais não é universal, sendo diferente de um país para outro e muitas vezes de uma cidade para outra, pois sofre variações de acordo com as peculiaridades regionais.</p>



<p>Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo que se ouve.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Leia também o Artigo do Autor <strong>Josemar Figueiredo Araújo</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://editorialpaco.com.br/nem-lamentar-nem-comemorar"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="840" height="440" src="https://editorialpaco.com.br/wp-content/uploads/2020/09/foto-pessoal-autor.jpeg" alt="" class="wp-image-9766" srcset="https://editorialpaco.com.br/wp-content/uploads/2020/09/foto-pessoal-autor.jpeg 840w, https://editorialpaco.com.br/wp-content/uploads/2020/09/foto-pessoal-autor-300x157.jpeg 300w, https://editorialpaco.com.br/wp-content/uploads/2020/09/foto-pessoal-autor-768x402.jpeg 768w" sizes="(max-width: 840px) 100vw, 840px" /></a><figcaption>Autor Josemar Figueiredo Araújo | Foto: Arquivo pessoal</figcaption></figure>



<h3 class="has-text-align-center wp-block-heading"><a href="https://editorialpaco.com.br/nem-lamentar-nem-comemorar">NEM LAMENTAR NEM COMEMORAR</a></h3>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Causas</strong>:</h2>



<p>&#8211; a surdez de condução é provocada pelo acúmulo de cera de ouvido, infecções (otite) ou imobilização de um ou mais ossos do ouvido. O tratamento é feito com medicamentos ou cirurgias;<br>&#8211; a surdez de cóclea ou nervo auditivo é desencadeada por: viroses, meningites, uso de certos medicamentos ou drogas, propensão genética, exposição ao ruído de alta intensidade, presbiacusia (provocada pela idade), traumas na cabeça, defeitos congênitos, alergias, problemas metabólicos, tumores. O tratamento, de acordo com cada caso, é feito com medicamentos, cirurgias, uso de aparelho.</p>



<p><strong>Outros fatores que podem provocar surdez:</strong></p>



<p>&#8211; casos de surdez na família;<br>&#8211; nascimento prematuro;<br>&#8211; baixo peso ao nascer;<br>&#8211; uso de antibióticos tóxicos ao ouvido e de diuréticos no berçário;<br>&#8211; infecções congênitas, principalmente, sífilis, toxoplasmose e rubéola.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tipos de Surdez</strong></h2>



<p><strong>Ligeira:</strong></p>



<p>A palavra é ouvida, contudo, certos elementos fonéticos escapam ao indivíduo. Este tipo de surdez não provoca atrasos na aquisição da linguagem, porém há dificuldades em ouvir uma conversa normal.</p>



<p><strong>Média:</strong></p>



<p>&#8211; a palavra só é ouvida a uma intensidade muito forte;<br>&#8211; dificuldades na aquisição da linguagem;<br>&#8211; perturbação da articulação das palavras e da linguagem;<br>&#8211; dificuldades em falar ao telefone;<br>&#8211; necessidade de leitura labial para a compreensão do que é dito.</p>



<p><strong>Severa:</strong></p>



<p>&#8211; a palavra em tom normal não é percebida;<br>&#8211; é necessário gritar para ter sensação auditiva;<br>&#8211; perturbações na voz e na fonética da palavra;<br>&#8211; intensa necessidade de leitura labial.</p>



<p><strong>Profunda:</strong></p>



<p>&#8211; nenhuma sensação auditiva;<br>&#8211; perturbações intensas na fala;<br>&#8211; dificuldades intensas na aquisição da linguagem oral;<br>&#8211; adquire facilmente a língua gestual.</p>



<p><strong>Cofose:</strong></p>



<p>Surdez completa; ausência total da capacidade de perceber sons.</p>



<p><strong>Prevenção da surdez:</strong></p>



<p>&#8211; Em gestantes, doenças como sífilis, rubéola e toxoplasmose podem provocar a surdez nas crianças. Por isso, faz-se necessária a orientação médica pré-natal. Mulheres devem tomar a vacina contra a rubéola antes da adolescência, para que durante a gravidez estejam protegidas;<br>&#8211; teste da orelhinha: exame feito nos recém-nascidos permite verificar a presença de anormalidades auditivas;<br>&#8211; cuidado com objetos pontiagudos, como canetas e grampos, pois se introduzidos nos ouvidos, podem causar sérias lesões;<br>&#8211; atraso no desenvolvimento da fala das crianças pode indicar problemas auditivos, sendo motivo para uma consulta com um médico especialista;<br>&#8211; uso de equipamentos de proteção para trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais provocados pelo ruído;<br>&#8211; acompanhamento da saúde auditiva dos trabalhadores, por parte das empresas, visando eliminar ou reduzir o ruído no ambiente de trabalho.</p>



<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3036-26-9-dia-nacional-dos-surdos-dia-internacional-da-linguagem-de-sinais-semana-internacional-dos-surdos"><strong>Ministério da saúde</strong></a><strong></strong></p>
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		<title>NEM LAMENTAR NEM COMEMORAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paco Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2020 13:09:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Por Josemar Figueiredo Araújo [1] Ao longo da segunda metade do século XX, o Brasil, seguindo uma tendência que já se verificava em diversos países da Europa, tais como O Reino Unido, a França e a Áustria, começou um processo de desinstitucionalização das pessoas com deficiência, No que concerne às pessoas com deficiência auditiva, este processo de institucionalização para fins educacionais se iniciou na América com Thomas Gallaudet, que estabeleceu em Connecticut, no American Asylum for the Education and Instruction of the Deaf and Dumb (Asilo Norte-Americano para a Educação e Instrução dos Surdos. O Brasil criaria sua mais importante instituição com o mesmo objetivo através da iniciativa do francês Edouard Huet, que levou a proposta no início de 1855 ao imperador. O atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) – situado no bairro das Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro &#8211; começou a funcionar a partir de 1º de janeiro de 1856 e além da educação especializada, um dos principais aspectos da nova escola era a segregação, uma vez que ali, assim como em qualquer instituição de ensino especial para pessoas com deficiência do século XIX, somente estudariam pessoas que tivesse uma característica em comum: a surdez. Se por um lado as pessoas com deficiência auditiva ganhavam o direito à educação, recebiam de brinde o isolamento e o ensino segregado. Chegava ao Brasil, para os deficientes auditivos, a institucionalização, que coexistiria com o confinamento doméstico e o abandono. Como a instituição ficava na cidade do Rio de Janeiro e não dispunha de tantas vagas, o abandono e o confinamento doméstico de deficientes auditivos continuava a existir, mesmo após a inauguração do Instituto. Dava-se assim a simbiose entre a institucionalização e&#160; o confinamento doméstico de surdos. Mais de 100 anos depois, a desinstitucionalização começaria a ocorrer e ganharia força no início dos anos 1980, quando o paradigma de integração orientava as ações governamentais em relação às pessoas com deficiência. Os deficientes auditivos então começariam a experimentar uma legislação que, de alguma forma alteraria, ao menos formalmente,&#160; seus direitos e oportunidades. Além dos direitos assegurados às pessoas com deficiência em geral, outros, específicos da deficiência auditiva podem ser identificados em nossa ordem jurídica. Nesta construção histórica de direitos, importante marco foi a Lei 10.436, de 2002, que reconheceu como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais &#8211; Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Antes, em 2000, a Lei Brasileira de Acessibilidade (Lei 10.098) já havia assegurado direitos como o uso de tecnologias assistivas nas comunicações telefônicas e através da internet. A Lei Brasileira de inclusão (Lei 13.146, de 2015) assegurou o direito à tradução simultânea de programas de televisão e outras atividades similares em libras,&#160; reafirmando uma série de direitos. As pessoas com deficiência auditiva têm, à semelhança de outros grupos de pessoas deficientes, inúmeros direitos formalmente garantidos em Leis e Convenções Internacionais. Tudo isso pode ser comemorado, assim como a falta de observância da grande maioria desses direitos, formalmente conquistados ao longo de décadas pode ser lamentada. DA Institucionalização à conquista do direito à igualdade , é possível que tenhamos diversas reações em datas simbólicas. Considero que essas reações não precisam ser nem tendentes a lamentar nem a comemorar. Elas devem significar que após cada data simbólica, os dias se seguem e para além de direitos a conquistar, temos a finalidade de tornar efetivos e reais os direitos até aqui obtidos. Obra do autor: Nesta obra, o acesso das pessoas deficientes às escolas regulares, com base em dispositivos criminais, foi analisado a partir da crítica de algumas visões teóricas sobre o papel social da escola. Após considerar diferentes modelos conceituais relativos ao termo deficiência, o autor abordou os paradigmas educacionais e os dispositivos jurídicos que envolvem a educação dos deficientes. O cerne do problema consiste em saber se o direito penal e a proposta pedagógica inclusiva podem se completar no tocante à garantia de acesso das pessoas com deficiência às escolas regulares. O autor chama ainda a atenção para os resultados da política de inclusão educacional desenvolvida no Brasil, verificada a existência de escolas que se recusam a receber crianças com deficiência, de escolas que recebem os deficientes apenas para evitar as punições criminais a seus responsáveis, e das que, de fato, fazem da inclusão um compromisso, esta obra identifica os “efeitos colaterais” do uso de certas normas de cunho penal com objetivo de promover inclusão escolar. [1] Professor das universidades Veiga de Almeida (UVA) e Estácio de Sá (UNESA). Estuda inclusão educacional e profissional das pessoas com deficiência.]]></description>
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<p>Por <strong>Josemar Figueiredo Araújo <a href="#_ftn1"><strong>[1]</strong></a></strong></p>



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<p>Ao longo da segunda metade do século XX, o Brasil, seguindo uma tendência que já se verificava em diversos países da Europa, tais como O Reino Unido, a França e a Áustria, começou um processo de desinstitucionalização das pessoas com deficiência, No que concerne às pessoas com deficiência auditiva, este processo de institucionalização para fins educacionais se iniciou na América com Thomas Gallaudet, que estabeleceu em <em>Connecticut</em>, no <em>American Asylum for the Education and Instruction of the Deaf and Dumb</em> (Asilo Norte-Americano para a Educação e Instrução dos Surdos.</p>



<p>O Brasil criaria sua mais importante instituição com o mesmo objetivo através da iniciativa do francês Edouard Huet, que levou a proposta no início de 1855 ao imperador. O atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) – situado no bairro das Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro &#8211; começou a funcionar a partir de 1º de janeiro de 1856 e além da educação especializada, um dos principais aspectos da nova escola era a segregação, uma vez que ali, assim como em qualquer instituição de ensino especial para pessoas com deficiência do século XIX, somente estudariam pessoas que tivesse uma característica em comum: a surdez.</p>



<p>Se por um lado as pessoas com deficiência auditiva ganhavam o direito à educação, recebiam de brinde o isolamento e o ensino segregado. Chegava ao Brasil, para os deficientes auditivos, a institucionalização, que coexistiria com o confinamento doméstico e o abandono. Como a instituição ficava na cidade do Rio de Janeiro e não dispunha de tantas vagas, o abandono e o confinamento doméstico de deficientes auditivos continuava a existir, mesmo após a inauguração do Instituto. Dava-se assim a simbiose entre a institucionalização e&nbsp; o confinamento doméstico de surdos.</p>



<p>Mais de 100 anos depois, a desinstitucionalização começaria a ocorrer e ganharia força no início dos anos 1980, quando o paradigma de integração orientava as ações governamentais em relação às pessoas com deficiência. Os deficientes auditivos então começariam a experimentar uma legislação que, de alguma forma alteraria, ao menos formalmente,&nbsp; seus direitos e oportunidades. Além dos direitos assegurados às pessoas com deficiência em geral, outros, específicos da deficiência auditiva podem ser identificados em nossa ordem jurídica.</p>



<p>Nesta construção histórica de direitos, importante marco foi a Lei 10.436, de 2002, que reconheceu como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais &#8211; Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Antes, em 2000, a Lei Brasileira de Acessibilidade (Lei 10.098) já havia assegurado direitos como o uso de tecnologias assistivas nas comunicações telefônicas e através da internet. A Lei Brasileira de inclusão (Lei 13.146, de 2015) assegurou o direito à tradução simultânea de programas de televisão e outras atividades similares em libras,&nbsp; reafirmando uma série de direitos. As pessoas com deficiência auditiva têm, à semelhança de outros grupos de pessoas deficientes, inúmeros direitos formalmente garantidos em Leis e Convenções Internacionais.</p>



<p>Tudo isso pode ser comemorado, assim como a falta de observância da grande maioria desses direitos, formalmente conquistados ao longo de décadas pode ser lamentada. DA Institucionalização à conquista do direito à igualdade , é possível que tenhamos diversas reações em datas simbólicas. Considero que essas reações não precisam ser nem tendentes a lamentar nem a comemorar. Elas devem significar que após cada data simbólica, os dias se seguem e para além de direitos a conquistar, temos a finalidade de tornar efetivos e reais os direitos até aqui obtidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Obra do autor:<br></h2>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-28f84493 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:33.33%">
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://editorialpaco.com.br/wp-admin/post.php?post=9704&amp;action=edit"><img decoding="async" src="https://assets.betalabs.net/fit-in/338x508/production/pacolivros/item-images/d3db9ee3bd8ac9f76e8491c92f43c3bd.jpg" alt=""/></a><figcaption><strong><a href="https://editorialpaco.com.br/wp-admin/post.php?post=9704&amp;action=edit">Misturadas</a></strong></figcaption></figure>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:66.66%">
<p>Nesta obra, o acesso das pessoas deficientes às escolas regulares, com base em dispositivos criminais, foi analisado a partir da crítica de algumas visões teóricas sobre o papel social da escola. Após considerar diferentes modelos conceituais relativos ao termo deficiência, o autor abordou os paradigmas educacionais e os dispositivos jurídicos que envolvem a educação dos deficientes. O cerne do problema consiste em saber se o direito penal e a proposta pedagógica inclusiva podem se completar no tocante à garantia de acesso das pessoas com deficiência às escolas regulares. O autor chama ainda a atenção para os resultados da política de inclusão educacional desenvolvida no Brasil, verificada a existência de escolas que se recusam a receber crianças com deficiência, de escolas que recebem os deficientes apenas para evitar as punições criminais a seus responsáveis, e das que, de fato, fazem da inclusão um compromisso, esta obra identifica os “efeitos colaterais” do uso de certas normas de cunho penal com objetivo de promover inclusão escolar.</p>
</div>
</div>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p><a href="#_ftnref1">[1]</a> Professor das universidades Veiga de Almeida (UVA) e Estácio de Sá (UNESA). Estuda inclusão educacional e profissional das pessoas com deficiência.</p>
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