O Plano Nacional de Educação juntamente com o Conselho Nacional de Educação, estabeleceram que: a partir do primeiro semestre letivo de 2023, no mínimo um décimo da carga horária do currículo dos cursos de graduação deverá ser integrado na forma de atividades de extensão. Porém os alunos que ingressaram anteriormente, não sofrerão mudanças, seguindo normalmente com seus currículos até o final do curso.
Para esclarecer as principais dúvidas, a comissão responsável, elaborou um manual com perguntas e respostas sobre o assunto. O manual explica que, para a integralização dos créditos de extensão, podem ser utilizadas atividades – de programas, projetos, prestação de serviços, cursos e eventos de extensão – aprovadas pelas normas vigentes e registradas no Sistema de Informação da Extensão da UFMG.
A UFMG optou por um modelo em que a formação em extensão permeie as atividades acadêmicas do estudante de uma forma mais integrada e orgânica.
Fonte: UFMG
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