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Disponível edital de afastamento para qualificação em mestrado, doutorado e pós-doutorado

No modelo de fluxo contínuo, o processo seletivo é voltado para servidores(as) efetivos(as) da carreira de técnico(a)-administrativo(a) em educação (TAE), de docente do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), e de magistério superior. As inscrições acontecem de 20 de janeiro a 20 de fevereiro.

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Já está disponível para consulta o Edital nº 01/2025/PRPGI/PROEN/DGP/IFBA, de 14 de janeiro de 2025, que trata do processo seletivo de fluxo contínuo para servidores(as) efetivos(as) da carreira de técnico(a)-administrativo(a) em educação (TAE), de docente do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), e de magistério superior para concessão de afastamentos para qualificação em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e pós-doutorado em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras. Os(As) interessados(as) em participar devem considerar os prazos para afastamento de até 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário específico do “Processo Seletivo para Afastamento de Qualificação Stricto Sensu”, disponível no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), anexando toda a documentação prevista no Edital, como (1) histórico funcional de comprovação do tempo de serviço como servidor(a) no IFBA e no campus, respectivamente; (2) histórico de afastamento para qualificação no IFBA; (3) comprovante de matrícula ou histórico escolar (mestrado e doutorado) ou carta de aceite (pós-doutorado), conforme o vínculo do candidato ao programa de pós-graduação, todos atualizados com um prazo mínimo de 45 dias; (4) declaração assinada pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata contendo as justificativas referentes ao Anexo I do Edital; (5) ata com declaração de absorção da carga horária de trabalho do(a) candidato(a) ao afastamento pelo período previsto de conclusão do curso, devidamente assinada pelos(as) servidores(as) lotados(as) no mesmo setor/área (cadastrado no SIAPE) do campus ou unidade do IFBA, com validade de 45 dias a partir de quando foi datada.

Coordenada pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen), Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPGI), e Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a seleção será constituída de etapa única, com critérios eliminatórios e classificatórios. Em relação aos critérios de classificação, haverá ordem de prioridade de: idade igual ou superior a 60 anos; maior tempo de efetivo exercício na instituição; menor titulação; maior tempo de efetivo exercício no campus de lotação; e nunca ter sido afastado(a) para qualificação. Todas as etapas do processo seletivo serão avaliadas por uma comissão de seleção.

No Edital, ainda está definido que a inscrição e a habilitação não implicam autorização automática para o afastamento das atividades laborais no IFBA, pois – após a homologação do resultado final – o(a) servidor(a) deve iniciar o processo de pedido de afastamento, no prazo de até 30 dias. O afastamento só poderá acontecer após publicação de portaria. O(a) servidor(a) beneficiado(a) com afastamento, após o seu retorno, terá que permanecer no quadro de pessoal do IFBA, por um período igual ao do afastamento concedido, incluídas as prorrogações, ou, se for o caso, ressarcir os valores despendidos pelo IFBA na realização de atividades de capacitação e qualificação, de acordo com a legislação vigente.

O período de inscrições está definido entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro, com previsão de divulgação do resultado final em até 26 de março. Os demais períodos de inscrição de 2025 são de 5 de maio a 6 de junho, com resultado final previsto até 11 de julho; e de 25 de agosto a 26 de setembro, com resultado final até 30 de outubro. Os resultados, preliminar e final, serão publicados aqui.

Fonte:  IFBA

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