O Dia Mundial do Livro é um evento organizado pela UNESCO e comemorado todo dia 23 de abril. A data serve para promover o prazer e a importância da leitura dentro da sociedade como forma de conhecimento.
Além de ser uma comemoração em defesa dos hábitos de leitura, o dia também comemora a proteção dos direitos autorais e a publicação de livros como uma maneira de acesso a estes materiais.
Dia Mundial do Livro.
A data escolhida para homenagear a literatura foi feita como uma maneira de recordar e também homenagear dois grandes autores mundiais que morreram em 23 de abril de 1616, William Shakespeare e Miguel de Cervantes.
O autor inglês William Shakespeare nasceu em Stanford, Inglaterra, na mesma data que veio a falecer posteriormente. William ficou famoso por ter escrito peças de teatro que se tornaram clássicos mundiais, como Romeu e Julieta, e Hamlet.
Mesmo tendo sido um escritor do século XVII, sua obra foi imortalizada em diversas adaptações cinematográficas, incluindo a animação da Disney “O Rei Leão” e centenas de tentativas em adaptar a história de amor entre Romeu e Julieta para os tempos atuais.
Shakespeare, que também era poeta, escreveu 38 peças e mais de 150 sonetos durante sua vida.
Um pouco antes de Shakespeare, nascia na Espanha o escritor Miguel de Cervantes Saavedra, na província de Alcalá de Henares. A primeira grande obra do autor foi o soneto “A la muerte de la reina doña Isabel de Valois”, supostamente publicado em 1569.
Entretanto, Cervantes só foi ganhar notoriedade em 1906, quando publicou o clássico Don Quixote pela primeira vez. A obra se tornou uma grande referência a literatura espanhola e é usado como indicação de leitura durante o estudo da língua, tanto na Espanha como para alunos estrangeiros que buscam aperfeiçoar o idioma.
Assim como Shakespeare, Cervantes teve sua obra imortalizada em diversas adaptações cinematográficas, sendo a mais recente de 2007 intitulada “DonKey Xote”, uma animação dirigida pelo espanhol José Pozo.
A imortalidade de suas obras fez com que fosse possível o acesso a estes clássicos da literatura séculos mais tarde, impulsionando jovens a descobrirem um pouco mais sobre a cultura literária, além de renovar a ideia de preservação destas insubstituíveis contribuições ao progresso social da humanidade.
Mesmo com o falecimento tendo ocorrido em 1616, o Dia Mundial do Livro foi apenas instituído em 1995, durante a realização da XXVIII Conferência Geral da UNESCO.
Todos os anos, escritores e editoras ao redor do mundo se reúnem para organizar eventos neste dia e promover não só seus trabalhos, mas a esperança de que um livro ainda possa ser capaz de mudar o destino de alguém.
Direito de Autor.
No dia 23 de abril também se comemora a conquista pelo direito autoral. A medida visa proteger a imagem do autor e da obra para que ela possa usufruir dos benefícios comerciais e legais da exploração de suas criações.
O direito de autor se divide em dois conceitos: direitos morais e patrimoniais. Para efeitos do primeiro, é assegurado a autoria da criação da obra intelectual, sendo intransferível e irrenunciável.
Já os direitos patrimoniais estão relacionados à exploração comercial da obra intelectual, podendo ter o caráter de transferência ou de cessão de direitos a terceiros por meio de um contrato de licenciamento.
No Brasil, projetos audiovisuais que derivem da adaptação de obras publicadas devem apresentar o contrato de cessão de direitos para a exploração comercial no ato de inscrição do projeto em editais públicos de incentivo à cultura, sujeito a posterior análise por órgãos competentes.
A primeira lei de proteção aos direitos do autor entrou em vigor ainda em 1710 e foi sancionada pela Rainha Ana da Inglaterra. Até então, a lei dizia respeito apenas a livros, mais tarde, em 1735, sofreu sua primeira alteração para incluir também desenhos.
O aperfeiçoamento das leis se seguiu ao longo dos séculos e começaram a ser adotados também em outros países da Europa e América.
Domínio Público.
Muitas dúvidas rondam a questão do domínio público, muitos realizadores que não podem prover recursos para pagar pela exploração comercial de obras mais atuais buscam este método para fazer suas adaptações.
É importante frisar que o domínio público se torna disponível após um período posterior a morte do autor.
A nível mundial, este prazo é de no mínimo 50 anos a contar do ano seguinte a morte do autor e está previsto pela Convenção de Berna, relativa à proteção de obras literárias e artísticas.
Mesmo que seja estipulado o mínimo de 50 anos para que o domínio público entre em vigor, diversos países têm suas próprias legislações a respeito do tema. No Brasil e em alguns países europeus, a espera é de 70 anos, após esse tempo, apenas os direitos morais devem continuar a ser respeitados.
A cessão de direitos antes de completar o prazo estipulado por lei.
Caso os realizadores da possível adaptação queiram utilizar a cessão de direitos patrimoniais antes do prazo de 70 anos, o acordo deve ser realizado junto aos familiares mais próximos do autor, como filhos ou cônjuges que ainda estejam vivos.
Na falta destes familiares, deve ser contada a pessoa responsável pela preservação da obra do autor em questão.
Deve-se ter em mente, no entanto, que estas pessoas podem se negar a ceder os direitos da obra ou até mesmo exigir participar do processo criativo da adaptação como forma de cuidar dos direitos morais póstumos.
Toda decisão e acordo posteriormente feitos devem ter o aparo jurídico de um advogado especialista em direitos patrimoniais e de propriedade intelectual, a fim de que ambas as partes sejam beneficiadas da mesma maneira.
O direito de autor é reconhecido como um direito humano fundamental na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E você, qual livro irá recomendar no próximo dia 23 de abril para impulsionar a difusão da literatura nas suas redes de amigos? Acompanhe a editora e fique por dentro dos nossos próximos lançamentos e das nossas antigas publicações também.
Acreditamos que o acesso à leitura deve ser cada vez mais simplificado, abrangente e transformador.