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		<title>O Regime Semipresidencialista Na França Da 5ª República De Charles De Gaulle (1958) A Emmanuel Macron (2022)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paco Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2023 15:15:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O regime semipresidencialista tem uma perspectiva jurídico-constitucional de como está arquitetado na constituição, segundo o ponto de vista do Direito Constitucional. Seu funcionamento como sistema de governo do ponto de vista prático da realidade política é o ângulo analisado pela Ciência Política. A grande divisão entre o direito constitucional formal (poderes formais) e a política real (poderes reais) provocou distanciamento entre as análises do Direito e da Ciência Política. Deve-se procurar um critério para compatibilizar ambas as análises com algo que não se encontra no presidencialismo ou no parlamentarismo, mas que sempre deve se encontrar para concretizar o semipresidencialismo. O modelo tanto na perspectiva jurídica como na perspectiva política deve ser considerado como sistema que se subordina ao princípio estrutural do equilíbrio, mínimo e variável, de três órgãos políticos. Defender a autonomia conceitual como modelo puro compatibiliza as abordagens e, ao mesmo, concluir que o regime francês não se enquadra neste caso. As instituições da 4ªRepública (1946-1958) não foram capazes de estabelecer um regime democrático com estabilidade política. A 5ªRepública foi instituída na França em decorrência de uma grave crise institucional. Houve a necessidade de organizar o Estado com instituições modernas que refletissem uma nova ordem política como reflexo da realidade econômica-social. Existia a demanda por um novo sistema político que reforçasse a autoridade do chefe de Estado, diante da incapacidade do governo parlamentarista em solucionar os problemas políticos da descolonização que resultaram na Crise da Argélia. Este livro analisa a evolução do país até 2022. Confira abaixo o livro disponível em nossa Loja Virtual:]]></description>
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<p>O regime semipresidencialista tem uma perspectiva jurídico-constitucional de como está arquitetado na constituição, segundo o ponto de vista do Direito Constitucional. Seu funcionamento como sistema de governo do ponto de vista prático da realidade política é o ângulo analisado pela Ciência Política. A grande divisão entre o direito constitucional formal (poderes formais) e a política real (poderes reais) provocou distanciamento entre as análises do Direito e da Ciência Política.</p>



<p>Deve-se procurar um critério para compatibilizar ambas as análises com algo que não se encontra no presidencialismo ou no parlamentarismo, mas que sempre deve se encontrar para concretizar o semipresidencialismo. O modelo tanto na perspectiva jurídica como na perspectiva política deve ser considerado como sistema que se subordina ao princípio estrutural do equilíbrio, mínimo e variável, de três órgãos políticos. Defender a autonomia conceitual como modelo puro compatibiliza as abordagens e, ao mesmo, concluir que o regime francês não se enquadra neste caso.</p>



<p>As instituições da 4ªRepública (1946-1958) não foram capazes de estabelecer um regime democrático com estabilidade política. A 5ªRepública foi instituída na França em decorrência de uma grave crise institucional. Houve a necessidade de organizar o Estado com instituições modernas que refletissem uma nova ordem política como reflexo da realidade econômica-social. Existia a demanda por um novo sistema político que reforçasse a autoridade do chefe de Estado, diante da incapacidade do governo parlamentarista em solucionar os problemas políticos da descolonização que resultaram na Crise da Argélia. Este livro analisa a evolução do país até 2022.</p>



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<p>Confira abaixo o livro disponível em nossa <a href="https://www.pacolivros.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Loja Virtual</a>:</p>



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<p>O regime semipresidencialista tem uma perspectiva jurídico-constitucional de como está arquitetado na constituição, segundo o ponto de vista do Direito Constitucional. Seu funcionamento como sistema de governo do ponto de vista prático da realidade política é o ângulo analisado pela Ciência Política. A grande divisão entre o direito constitucional formal (poderes formais) e a política real (poderes reais) provocou distanciamento entre as análises do Direito e da Ciência Política. Deve-se procurar um critério para compatibilizar ambas as análises com algo que não se encontra no presidencialismo ou no parlamentarismo, mas que sempre deve se encontrar para concretizar o semipresidencialismo. O modelo semipresidencial tanto na perspectiva jurídica como na perspectiva política deve ser considerado como um sistema que se subordina ao princípio estrutural do equilíbrio, mínimo e variável, de três órgãos políticos. Defender a autonomia conceitual do regime semipresidencialista como modelo puro permite compatibilizar ambas as abordagens e, ao mesmo, concluir que o regime francês não se enquadra neste caso. Portanto, a singularidade francesa é analisada como estudo de caso no presente livro.</p>
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